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Associação Dos Artistas no Papel e Plástico.

ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVO GRUPO CASA CONARTE

Juridicamente regerá sob a denominação de ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVO GRUPO CASA CONARTE, neste estatuto conhecida como (CASA CONARTE), constituída para servir de associação civil sem fins lucrativos, que se destinará a execução de atividades de expressão artística, cultural, social e desportiva .



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO 2025 / 2030

      A ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVO GRUPO CASA CONARTE, CNPJ: 26.396.099/0001-86, com sua sede na Rua Manuel Vitorino 935 – Piedade – Rio de Janeiro - RJ, por sua presidente, convoca os sócios em dia com as suas obrigações sociais conforme art. 05 Letra G, do estatuto para a Eleição de nova Diretoria do CAPITULO IV e CAPITULO V, do mesmo estatuto.

1) Período de inscrição das chapas de 01 a 15 de setembro de 2025, com a presidente da associação, com preenchimento da ficha de inscrição (Anexo 01);

2) Prazo para homologação das candidaturas 15 de setembro de 2025;

3) Divulgação do deferimento das candidaturas 16 de setembro de 2025;

4) Eleições serão realizadas no dia 01 de outubro de 2025 de forma virtual em sistema de votação online das 08:00 as 18:00 horas.

5) Divulgação do resultado: 02 de outubro de 2025 as 13:00 horas.

Rio de Janeiro 28 de agosto de 2025


ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVO GRUPO CASA CONARTE

Máximo Patrício de Miranda

Diretor Presidente

CRA-RJ: 41-01064 – Contato: +55 21 97001-3587

E-mail: diretoria.casaconarte@gmail.com



ATENÇÃO

NÃO DIVULGAMOS E NEM INFORMAMOS A SOLTURA DE BALÕES COM FOGO.
A DIVULGAÇÃO E APENAS DE SOLTURAS EM FESTIVAIS DE BALÕES SEM FOGO E AUTORIZADO PELA AERONAUTICA ATRAVEIS DE NOTAM. 
BALÕES COM FOGO E CRIME, PREVISTO EM SEU ART 42 DE CRIME AMBIENTAL.
ART 261 DO CODIGO PENAL.
SEJA SOCIO DO GRUPO CASA CONARTE.
MENSALIDADE R$ 27,50 (TODO DIA 10 DE CADA MÉS, VIA BOLETO OU PIX)
TELEFONE DE CONTATO (21) 99864-6971 (SIDNEY BOLINHA)

LEI DO BALÃO SEM FOGO DE ITABORAI.

Trabalhos Da Casa Conarte e Eventos Diversos.

Exposições de balões sem fogo e 100% ecológico Da Casa Conarte

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.   (Art. 42)

Lei Nº 2.848, De 7 De Dezembro De 1940. (Art. 261)

Você precisa nos contactar?

DIRETORIA CASA CONARTE

Presidente: Sr. Máximo Patrício de Miranda

Vice-Presidente: Sr. Alexandre Da Gloria Salvino

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1º Conselheiro: Sr. Rosemberg Larroust da Silva Coelho 

2º Conselheiro: Alexsandro 

3º Conselheiro: Sr. Marcelo Donato Travesol

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Advogado:

Advogado: Dra. Mariana Vanini - SP

Advogado: Dr. Flavio Luiz Teixeira - RJ

Diretor Financeiro: Sr. Sidney Junior

Diretora financeira: Sra. Jessica Andrade 

Secretaria: Sra. Ingrid Cunha do Prado 

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Setor de Comunicação & Visual da Casa Conarte 

Sr. 

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 Setor de Eventos & Ação Social da Casa Conarte

Sr. Jeciel Pires da Silva


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